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Reconciliação: apagar ou elaborar?

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Por Jeanne Marie Gagnebin

Departamento de Filosofia PUC-SP

 

Em 10 de setembro de 2006, a Folha de São Paulo publicou uma primeira reportagem sobre a ação cível movida pela família Teles (Maria-Amélia e Cesar Teles, seus filhos Janaína e Edson Teles, e Criméia Almeida Teles, irmã de Maria Amélia) contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra. Trata-se de uma ação de natureza declaratória: não objetiva prisão ou indenização, mas o reconhecimento que o coronel Ustra, diretor do DOI-Codi em São Paulo entre setembro de 1970 e janeiro de 1974 (periodo durante o qual houve 502 denúncias de tortura e 40 mortes nas dependências do DOI-Codi), seqüestrou e torturou os membros desta família entre 1972 e 1973.
O caso só começou a adquirir mais destaque na grande imprensa algumas semanas mais tarde, em particular a partir da Quarta Feira dia 8 de novembro, quando aconteceu a primeira sessão da audiência de instrução e julgamento do coronel na 23a. Vara de Instrução Cível do Estado de São Paulo. Com efeito, o juiz Gustavo Santini Teodoro aceitou julgar Carlos Alberto Brilhante Ustra, entendendo que a Lei de Anistia de 1979 tinha sido elaborada em relação a crimes cometidos, mas que não impedia ações civis em que se trata de violação de direitos humanos.
Se houver, no futuro, uma sentença declarando que Ustra foi torturador, muitas outras possibilidades de ação poderão, certamente, ser abertas, já que a tortura é reconhecida pela legislação internacional e brasileira como um crime imprescritível. O Brasil assinou em particular a Convenção Americana de Direitos Humanos. Isto é: a Lei de Anistia de 1979 poderia ser questionada em seu alcance prático mais geral, porque é interpretada muitas vezes meramente como uma “lei que pressupôs esquecimento recíproco, de modo a apagar todos os fatos que ocorreram em determinado periodo”, como dizem os advogados de Ustra (Folha de São Paulo, 10/09/2006). Ora, como “apagar” um crime declarado imprescritível?
Essas conseqüências foram ressaltadas pelo próprio reú, o coronel Ustra, quando recebeu, num banquete em sua homenagem realizado em 21 de novembro em Brasília, o apóio de 400 pessoas, entre elas 200 oficiais. Presentes estavam, entre outros, 70 generais e o ex-ministro da justiça do Governo Collor, Jarbas Passarinho, um dos signatários do AI 5 em dezembro de 1968. Os convivas se davam conta que “o processo contra Ustra pode ser o primeiro passo para a revisão da Lei de Anistia, abrindo a possibilidade para a condenação de oficiais brasileiros que atuaram na repressão, como já ocorreu no Chile, na Argentina e no Uruguai” (Estado de São Paulo, 22/11/2006)…- mas ainda não aconteceu no Brasil, justamente! Esse banquete suscitou a reação indignada e corajosa do advogado José Carlos Dias que, num artigo intitulado “Apologia da tortura” (Folha de Saõ Paulo, 24/11/06), reafirmou sua convicção “que o hoje coronel Ustra, vulgo dr. Tibiriça, terá sido dos mais violentos repressores do regime militar imposto ao país, responsável pelas torturas e mortes no calabouço do DOI-Codi durante os quatro ou cinco anos em que foi lá comandante.”
No provisório último ato dessa tragédia, que também acontece por manifestações na grande imprensa, Jarbas Passarinho veio a público defender seu apoio ao coronel Ustra (Folha de São Paulo, 24/11/2006) e confirmou, em artigo de 28/11/2006, na mesma Folha, a assimilação dos atos eventuais de tortura na repressão aos atos de “terrorismo” dos opositores (assimilação que deve ser problematizada), como também reafirmou que a Lei da Anistia, por ele defendida em 1979 quando era líder do Governo, visava o esquecimento mesmo. Nas palavras do ex-ministro:
“Não acenávamos com o perdão, que pressupõe arrependimento. Intentávamos cicatrizar feridas e reconciliar a nação por meio de esquecimento recíproco das violências mútuas, as quais haviam despertado emoções intensas e dolorosas”. O autor continua, sem nenhuma sombra de ironia: “O esquecimento, no entanto, só seria observado pelos vencedores”, uma frase que lembra, certamente a despeito de Passarinho, a afirmação de Primo Levi: “O vencedor, de todo modo, é também o senhor da verdade, ele pode manipulá-la como lhe agrada.”
No mesmo artigo, Passarinho nega que Janaína e Edson Teles, então com 5 e 4 anos, tenham sido levados à força para a prisão de seus pais e ali torturados (pelo “menos” psiquicamente), afirmando que, “não havendo babás” na casa dos Teles, uma policial gentilmente se ofereceu para “levá-las à sua própria casa”. No dia seguinte (29/11/06), no “Painel do leitor” da mesma Folha, Edson Teles teve a dolorosa tarefa de restabelecer sua “versão” dos acontecimentos, contando como foram levados com a tia para o DOI-Codi, como ouviu lá a voz de sua mãe que o chamava, mas como não conseguia a reconhecer, de tão desfigurada que tinha sido pela tortura.
Diante dessas informações que qualquer leitor da grande imprensa paulistana e da excelente revista virtual “Carta Maior” pode conferir, gostaria de tecer algumas observações. Não me cabe entrar nos méritos da discussão jurídica para a qual não tenho preparo. Queria somente ressaltar alguns aspectos ligados à problemática do esquecimento e da memória, aspectos que fornecem a base da reflexão (difícil, dolorosa, mas tenaz) de vários sobreviventes e testemunhas dos numerosos genocídios e dos crimes contra a humanidade que marcaram o Século XX.
Chama atenção a discrepância entre duas temporalidades: primeiro, a temporalidade efêmera, sedenta de “novidades” da informação e da imprensa. Um acontecimento somente se torna um “caso” a ser relatado quando se torna passível de polêmica, melhor ainda, quando se pode fomentar algum escândalo. No exemplo da corajosa ação da família Teles (e do seu advogado, dr. Fábio Konder Comparato), ela só veio a público na Folha em setembro, quando tinha sido iniciada já no fim do ano passado. Isto é: a iniciativa da família precisou da reação do coronel Ustra, dos seus advogados e dos seus aliados, de banquete e protestos militares, para se tornar “notícia”. Tal discrepância ficou clara numa formulação infeliz que chama atenção no fim do primeiro artigo (10/09/06) da Folha quando o jornalista (não há nome, somente a indicação “da sucursal do Rio”) perguntou: “O que faz uma família cutucar feridas com as dos Almeida e dos Teles mais de trinta anos depois…?” O tom jornalístico-jovial da pergunta testemunha não só uma grande falta de respeito em relação ao sofrimento da família, como se essa brincasse gratuitamente com seu passado; também demonstra um grave desconhecimento em relação às dificuldades e à demora nos processos de elaboração dos acontecimentos traumáticos: trata-se aqui de uma outra temporalidade que não tem nada a ver com a curiosidade e a voracidade por novidades e notícias “atuais”; enfim, o tom leviano da pergunta toma partido, mesmo que não intencionalmente, pela tese defendida pelos advogados do coronel acusado de tortura, a saber, que “anistia” seja sinônimo de “esquecimento”, “de modo a apagar todos os fatos”, quando é justamente essa assimilação que está sendo questionada pela ação da família .
Ora, o que está em jogo aqui, nessa ação iniciada depois de trinta anos dos assim chamados “fatos”, é uma outra temporalidade que aquela da informação jornalística – cujos méritos não descarto, pelo contrário, é ela que permite que tal história venha a público, mas que gostaria de relativizar como não sendo a única verdadeira e atual. Devemos lembrar que os eventos ditos traumáticos pedem um tempo psíquico de “perlaboração” (Durcharbeitung, diz Freud), de “decantação”, diz Primo Levi, tempo de duração variável, mas certamente muito maior que o da notícia jornalística. Essa duração permite que se continue sobrevivendo e vivendo depois dos acontecimentos traumáticos, o que não seria possível se eles fossem encarados em seu horror imediato. Se tais lembranças continuam atormentando a alma das vítimas e as leva, muitas vezes, ao suicídio, mesmo quando “tudo acabou” (casos de vários sobreviventes da Shoah e, mais perto de nós, de Frei Tito), como exigir dos torturados que “reajam em seguida” quando ainda vivem dentro do regime autoritário que tentou aniquilá-los? Mesmo depois da Segunda Guerra, isto é depois de uma clara definição que o regime nazista culpado tinha sido derrotado, muitos sobreviventes não quiseram falar para não reavivar o horror – e deixaram essa dolorosa investigação a seus filhos ou mesmo a seus netos. E quando ousaram testemunhar, como Primo Levi, que escreve em 1946 É isso um homem?, seu pungente relato sem pathos de Auschwitz, só conseguiu publicar seu manuscrito numa pequena editora, não encontrou eco nem escuta, como se se realizasse seu sonho famoso, contado no mesmo livro, de voltar para casa, de começar a contar e de perceber, com uma dor sem fundo, que ninguém escuta, que ninguém quer escutar, que mesmo os próximos não querem saber e vão embora. Somente mais tarde, isto é, quando a sociedade italiana tinha suficientemente vivido, sobrevivido ao trauma da guerra, foi possível publicar novamente o livro que devia se tornar uma das obras mais lidas e discutidas do pós-guerra.
Ora, podemos nos perguntar se esse tempo não chegou entre nós também. Não por espírito de vingança, de ódio ou de ressentimento, mas muito mais porque uma possível “reconciliação nacional” só pode minimamente se realizar não quando se enraiza num hipotético esquecimento e apagamento dos rastros – quando as marcas psiquícas da violência sofrida (mas também infligida ) continuam presentes nas almas e, muitas vezes, nos corpos -, mas numa tentativa de elaboração e perlaboração do passado. Podemos, aliás, lembrar de outras tentativas coletivas nesse trabalho em relação ao passado traumático, como aconteceu por exemplo na África do Sul, com a instauração da “Comissão Verdade e Reconciliação”.
Para ousar olhar o rosto de Gorgona do passado e consagrar uma boa parte de suas vidas e de seus estudos a essa tarefa, não precisam somente Janaína e Edson ter se tornado adultos. Precisam também do apoio decidido e perseverante de uma parte da opinião pública brasileira, em consonância, sem dúvida, com as opiniões públicas dos países vizinhos, a Argentina, o Chile, o Uruguai. Eu gostaria de acrescentar: uma opinião pública também cada vez mais indignada com a aceitação tácita da tortura, como se tivessemos encontrado uma forma mais “decente” de guerra cívil contínua. Cito aqui a jornalista Rose Nogueira (revista virtual “Carta Maior” em 10/11/06): ”Todo desmando policial que existe atualmente é conseqüência deste pessoal ((os torturadores durante a Ditadura Militar)) estar impune até agora (…) A tortura sustentava a ditadura, era estruturante. E hoje continua na estrutura da polícia (…) Fica parecendo que todo mundo pode fazer isso, e não pode”.

Apoiar ativamente a ação da família Teles não significa, portanto, nem revanchismo nem incapacidade (!) de superação. Significa muito mais apostar na possibilidade de um país que conseguisse olhar seu passado com sinceridade, e seu presente com uma verdadeira vontade de transformação: um Brasil mais justo e generoso.

 

(Texto lido na ocasião do evento “50 anos do golpe e a Filosofia no Brasil” e entregue à Folha de São Paulo, em setembro de 2006, após a publicação de matéria sobre a ação cível movida pela família Teles).    

 

 

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